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CVM, Justiça e o Futuro do Reporte ESG no Brasil

Foto do escritor: Felipe Cunha
Felipe Cunha
24 de ago.
2 min de leitura

A recente disputa entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e entidades da sociedade civil trouxe à tona um debate central sobre transparência e sustentabilidade no mercado de capitais brasileiro. A ação civil pública movida pelo Instituto de Direito Coletivo (IDC) e pela associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS) busca anular a Resolução 244, que tornou voluntário o reporte de informações financeiras relacionadas a sustentabilidade e clima pelas companhias abertas.


Na defesa apresentada, a CVM argumenta que a decisão foi tomada dentro dos limites de sua competência regulatória e que seguiu o devido processo legal. A autarquia sustenta que o Judiciário não poderia rever o mérito de uma decisão discricionária, ou seja, aquela em que a autoridade pública possui margem de escolha entre alternativas previstas em lei. No entanto, especialistas apontam que esse argumento pode ser pouco democrático, já que cabe à Justiça avaliar se a decisão é tecnicamente justificável e se respeita os princípios constitucionais.

Celular mostra site da CVM/SEC do Brasil; ao fundo, logo CVM verde.

Outro ponto polêmico é a composição da reunião que aprovou a Resolução 244. A deliberação ocorreu em caráter extraordinário, com a presença de um presidente interino, um diretor substituto e apenas uma diretora efetiva, que votou contra a mudança. Para os críticos, essa configuração seria “atípica” e levantaria dúvidas sobre a legitimidade do processo decisório. A CVM, por sua vez, defende que a reunião seguiu as regras internas e atingiu o quórum mínimo exigido.


A ausência de consulta pública e de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) também foi questionada. A CVM alegou que tais procedimentos não eram obrigatórios, mas especialistas destacam uma contradição: em 2023, a autarquia dispensou consulta por adotar padrões internacionais; em 2026, ao revogar esses padrões, agiu em sentido contrário ao movimento global. Esse ponto reforça a percepção de retrocesso regulatório e fragiliza a credibilidade da decisão.


Além disso, diversos fundamentos apresentados na ação não foram diretamente respondidos pela CVM. Entre eles, estão o marco legal de proteção ao investidor, os compromissos internacionais do Brasil, a análise de custo-benefício e os potenciais danos às empresas já adequadas às normas anteriores. A defesa concentrou-se apenas na tese de discricionariedade técnica, sem enfrentar os argumentos específicos. Os argumentos foram cobertos apenas pela tese de discricionariedade técnica, sem enfrentamento específico..


Esse embate revela um momento decisivo para o futuro do reporte ESG no Brasil. A discussão não se limita a aspectos técnicos, mas envolve a confiança dos investidores, a credibilidade das instituições e o alinhamento do país às práticas internacionais de sustentabilidade. O resultado desse processo poderá definir se o Brasil seguirá na vanguarda da transparência corporativa ou se adotará uma postura mais permissiva, com riscos de retrocesso ambiental e reputacional.


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