Compensação ambiental na supressão vegetal: como funciona e quanto compensar em SP

Quem consegue a autorização de supressão vegetal costuma comemorar cedo demais. A autorização libera o corte, mas vem com uma obrigação que pesa no orçamento e no cronograma: a compensação ambiental. Quando ela não é planejada desde o início, vira o passivo que reaparece anos depois, na venda do imóvel, em uma auditoria ou no pedido de habite-se.
Neste guia, explicamos o que é a compensação ambiental, quanto é preciso compensar no Estado de São Paulo, como cumprir a obrigação, como funciona o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) na capital e quais erros mais atrasam a baixa do passivo. É a terceira etapa do Método Supressão 3 em 1, que começa pela autorização de supressão vegetal, passa pela execução e termina aqui.
O que é compensação ambiental na supressão vegetal
Compensação ambiental é a contrapartida exigida de quem suprime vegetação nativa: restaurar ou preservar uma área equivalente, ou maior, para que a perda não fique sem reposição. Ela não é multa nem doação voluntária. É uma condição da autorização, e aparece nas condicionantes que o órgão ambiental define.
Na Mata Atlântica, a base é o art. 17 da Lei 11.428/2006: o corte ou a supressão de vegetação em estágio médio ou avançado fica condicionado à destinação de área equivalente à desmatada, com as mesmas características ecológicas e na mesma bacia hidrográfica. Nos casos de áreas urbanas e regiões metropolitanas, a lei pede que a área fique no mesmo município ou na mesma região metropolitana. Quando isso não é possível, o órgão exige reposição florestal com espécies nativas, em área equivalente.
Quando a compensação ambiental é obrigatória
Sempre que há autorização para suprimir vegetação nativa, cortar árvores nativas isoladas ou intervir em Área de Preservação Permanente (APP), a autorização vem acompanhada de compensação. No Estado de São Paulo, a CETESB define o que compensar pela Resolução SEMIL 02/2024, que vale para pedidos protocolados a partir de fevereiro de 2024 e substituiu a antiga Resolução SMA 07/2017. Se você ainda trabalha com a regra antiga, vale conferir a data do protocolo.
Em municípios com regras próprias, como a capital paulista, a compensação municipal se soma à estadual. A própria resolução prevê que seus critérios se aplicam sem prejuízo das compensações da legislação municipal, prevalecendo a norma mais restritiva.
Quanto é preciso compensar em São Paulo
A Resolução SEMIL 02/2024 define a compensação em múltiplos da área autorizada para supressão. O multiplicador depende de duas coisas: o estágio de regeneração da vegetação e a classe de prioridade da região para restauração (baixa, média, alta ou muito alta), que varia por município e consta no Anexo II da resolução.
Vegetação suprimida | Prioridade baixa | Prioridade média | Prioridade alta | Prioridade muito alta |
Estágio inicial de regeneração | 1,25 × | 1,5 × | 1,8 × | 2 × |
Estágio médio de regeneração | 1,5 × | 2 × | 2,5 × | 3 × |
Vegetação primária ou estágio avançado | 2 × | 3 × | 5 × | 6 × |
Exemplo de cálculo, só para ilustrar: se são autorizados 2 hectares de vegetação em estágio médio em um município de prioridade alta, a compensação é de 5 hectares (2 × 2,5). O enquadramento real de cada terreno depende do inventário e da análise do órgão.
Ajustes que mudam a conta
Onde você compensa. Compensar em área de prioridade maior do que a da supressão reduz a área a restaurar (20%, 30% ou 50%, conforme a diferença de classes). Compensar em área de prioridade menor aumenta (25%, 45% ou 100%). Em todos os casos, vale o limite mínimo previsto em lei.
Intervenção em APP. Quando a supressão ocorre em APP, soma-se uma área equivalente à suprimida, salvo as exceções previstas na própria resolução.
Outras tipologias. Para floresta paludosa e mangue, a compensação é de 6 vezes a área autorizada. Para vegetação campestre de cerrado, 3 vezes.
E as árvores nativas isoladas?
Para o corte de árvores nativas isoladas (com diâmetro à altura do peito de 5 cm ou mais, fora de fisionomias legalmente protegidas), a conta é por árvore: 25 para 1 em municípios com até 5% de cobertura vegetal nativa; 15 para 1 entre 5% e 20%; 10 para 1 acima de 20%; e 30 para 1 para espécies ameaçadas de extinção, em qualquer localização. Quando a compensação é por restauração ecológica, o número de árvores é convertido em área, na razão de 1.000 árvores por hectare.
Em casos pequenos (árvores isoladas, APP sem vegetação e supressão em estágio inicial de até 1.000 m², em licenciamentos sem avaliação de impacto ambiental), a resolução permite compensar com o plantio de mudas nativas, sem o objetivo de restauração ecológica.
Como cumprir a compensação ambiental
A resolução prevê que a compensação seja feita por restauração ecológica de áreas degradadas ou pela preservação de vegetação remanescente, preferencialmente em classe de prioridade igual ou maior que a da área suprimida. Cabe a quem tem a obrigação identificar a área onde ela será cumprida. As opções mais comuns são:
Áreas públicas, com anuência do órgão gestor, desde que não tenham obrigações judiciais ou administrativas pendentes nem projetos de restauração financiados com recursos públicos.
Áreas particulares, com anuência do proprietário e dominialidade comprovada, também sem obrigações pendentes.
APP de imóveis rurais de terceiros, nas faixas de recuperação obrigatória do art. 61-A do Código Florestal, usando somente espécies nativas.
Reserva Legal de terceiros, em áreas de prioridade alta e muito alta e atendidas as demais condições da resolução.
Projetos da Prateleira do Programa Nascentes, que reúne projetos de restauração já cadastrados.
Em qualquer caso, a área, o projeto e o cronograma de plantio precisam estar aprovados pelo órgão antes da execução. Plantar sem projeto aprovado não conta.
Como funciona a compensação na cidade de São Paulo: o TCA
Na capital, a compensação passa pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e é formalizada no Termo de Compromisso Ambiental (TCA): um contrato firmado com a prefeitura, com base em um Projeto de Compensação Ambiental. A aprovação desse projeto é requisito obrigatório para obter o alvará de aprovação ou execução quando a obra envolve corte ou transplante de árvores. Segundo a página oficial do TCA, as principais etapas são:
Solicitar o alvará de aprovação na Prefeitura Regional ou na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), antes de procurar a SVMA.
Protocolar o pedido pelo Portal 156, com os documentos exigidos.
Pagar a taxa de elaboração do Parecer Conclusivo, que é um preço público e varia conforme o manejo arbóreo da área, e protocolar o comprovante.
Receber a primeira vistoria, que confere o cadastramento das árvores e a proposta de compensação.
Responder ao "Comunique-se", se o órgão pedir ajustes no projeto.
Receber o Parecer Conclusivo, válido por 18 meses. Ele aprova tecnicamente o manejo e a compensação, mas não autoriza o manejo imediato.
Assinar o TCA eletronicamente e apresentá-lo ao órgão do alvará. Em regra, o termo só passa a valer com o alvará de execução apostilado.
Executar o manejo e informar cada etapa com relatório fotográfico e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Depois da obra, protocolar o relatório final de plantio com ART. Uma nova vistoria leva ao Certificado de Recebimento Provisório (CRP), vinculado ao habite-se.
Cumprir o período de manutenção definido no TCA e protocolar novo relatório com ART. Se as mudas e as árvores tiverem desenvolvimento satisfatório, a prefeitura emite o Certificado de Recebimento Definitivo (CRD) e o processo é arquivado. Essa é a baixa do passivo.
Cinco erros que atrasam a baixa da compensação
Deixar a compensação para depois da obra. Ela precisa ser planejada junto com o inventário, porque define área, projeto e prazo.
Escolher uma área sem anuência ou com pendências. Áreas com obrigações judiciais ou administrativas não servem para compensar.
Usar uma norma desatualizada. A Resolução SMA 07/2017 foi revogada. Conferir a data do protocolo evita refazer o cálculo.
Não documentar cada etapa. Relatórios fotográficos e ARTs fazem parte do processo, e a falta deles trava a vistoria.
Esquecer a manutenção. A baixa só vem depois do período de manutenção e da vistoria final.
Perguntas frequentes sobre compensação ambiental
Compensação ambiental é a mesma coisa que multa?
Não. A multa pune uma infração. A compensação é uma contrapartida exigida de quem tem a autorização para suprimir vegetação, e faz parte das condições dessa autorização.
Quanto custa compensar?
Não existe um valor único. O custo depende da área a compensar (os multiplicadores acima), da forma escolhida, do período de manutenção e das taxas do órgão. Por isso não publicamos valores neste guia. O diagnóstico do caso indica a área a compensar, e dela sai o orçamento.
Posso compensar em outro município?
Em geral, a compensação deve ocorrer na mesma bacia hidrográfica e, nos casos de áreas urbanas e metropolitanas da Mata Atlântica, no mesmo município ou região metropolitana. O órgão confirma a área no processo.
Quando a compensação termina?
Quando o órgão dá a baixa. Na capital, isso acontece com o Certificado de Recebimento Definitivo, depois do período de manutenção e da vistoria final.
A regra mudou recentemente?
Sim. Para pedidos protocolados a partir de fevereiro de 2024, vale a Resolução SEMIL 02/2024, que revogou a SMA 07/2017. A legislação federal também foi alterada recentemente (Lei 15.190/2025), então o enquadramento do seu caso deve ser confirmado.
Como a PED pode ajudar
A PED Engenharia Sustentável reúne autorização, supressão e compensação no Método Supressão 3 em 1, sob um único responsável técnico e com cronograma integrado ao da sua obra. A compensação é planejada junto com o inventário e acompanhada até a baixa, para não virar passivo. São mais de 50 projetos entregues para construtoras, incorporadoras e empresas.
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Fontes oficiais
Resolução SEMIL 02/2024 (Diário Oficial de 03/01/2024) e página da SEMIL
Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), art. 17
Lei 12.651/2012 (Código Florestal), art. 61-A
Prefeitura de São Paulo: TCA, Termo de Compromisso Ambiental
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica e jurídica do seu caso. Legislação consultada em outubro de 2026.




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