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Supressão vegetal: o que é, quando precisa de autorização e como funciona em São Paulo

Foto do escritor: Felipe Cunha
Felipe Cunha
há 3 dias
5 min de leitura

Quem vai construir, lotear ou ampliar um empreendimento em um terreno com vegetação costuma descobrir a supressão vegetal da pior forma: quando a obra já tem data e a autorização ainda não saiu. Neste guia, explicamos o que é a supressão, quando a lei exige autorização, quem autoriza no Estado de São Paulo e como evitar que ela vire o caminho crítico da sua obra.


O que é supressão vegetal


Supressão vegetal é a remoção de vegetação para dar outro uso ao solo, como uma edificação, um loteamento ou uma obra de infraestrutura. Pode envolver um fragmento de mata ou árvores isoladas no terreno.

Ela é diferente da poda. A poda remove galhos e mantém a árvore viva; a supressão elimina a vegetação da área, geralmente com corte, trituração e remoção dos tocos (destocamento).

Por isso, supressão vegetal não é apenas cortar uma árvore. É um processo técnico, legal e ambiental, que começa com uma autorização e só termina quando a compensação exigida pelo órgão é cumprida.

Lenhador de roupa laranja corta um tronco inclinado com motosserra numa floresta.

Quando é preciso autorização

Na prática, quase sempre. A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de autorização prévia do órgão ambiental competente, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 26). Os casos mais comuns são:


  • Fragmentos de vegetação nativa no terreno do empreendimento;

  • Árvores nativas isoladas, que seguem regras e documentos próprios;

  • Áreas de Preservação Permanente (APP), como margens de rios e nascentes, onde a intervenção só é possível em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto (Lei 12.651/2012, art. 8º);

  • Árvores em área urbana, inclusive em imóveis particulares, que dependem de autorização municipal. Na capital paulista, o manejo é regulado pela Lei municipal 17.794/2022.


Em São Paulo, grande parte do território está no bioma Mata Atlântica, protegido pela Lei 11.428/2006. Nele, o estágio de regeneração da vegetação (inicial, médio ou avançado) define o quanto pode ser suprimido e o quanto precisa ser preservado. Em área urbana, por exemplo, a Resolução SIMA 80/2020 exige preservar ao menos 20% da área do empreendimento com vegetação nativa, além de 30%, 50% ou 70% do fragmento, conforme o estágio.


Quem autoriza em São Paulo

Um mesmo terreno pode envolver mais de um órgão, e protocolar no lugar errado custa meses:


  • CETESB: supressão de vegetação nativa e intervenção em APP no Estado de São Paulo, com pedido pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

  • Prefeitura: manejo de árvores no município. Na capital, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) analisa e formaliza a compensação por meio do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).

  • Quem licencia o empreendimento: quando a supressão faz parte de um licenciamento ambiental, ela é autorizada pelo mesmo ente que licencia (LC 140/2011, art. 13, §2º).


Como funciona o processo de autorização

O pedido anda mais rápido quando chega completo ao órgão. Em linhas gerais, são seis etapas:


  1. Diagnóstico de viabilidade. Antes de tudo, verificar se há APP, qual o tipo e o estágio da vegetação, qual órgão é competente e quanto terá de ser preservado. É aqui que se descobre se o projeto precisa mudar.

  2. Inventário florestal. Levantamento das árvores (espécies, diâmetro, altura, volume) e classificação do estágio de regeneração. É a base de todo o pedido.

  3. Estudos e proposta de compensação. Plantas, laudo ou memorial técnico e a anotação de responsabilidade técnica (ART). Na CETESB, áreas de até 1.000 m² ou até 100 árvores nativas isoladas pedem um Memorial de Caracterização; acima disso, um Laudo Técnico.

  4. Protocolo no órgão competente.

  5. Análise, vistoria e exigências. Responder rápido e com precisão é o que mais encurta esta fase.

  6. Emissão da autorização, com as condicionantes que precisam ser cumpridas na execução e na compensação.


Quanto tempo leva


Depende do órgão, do tamanho da área e da qualidade do pedido. Na PED, trabalhamos com um prazo de referência de até 60 dias para a obtenção da autorização, mas nenhum profissional sério pode garantir o tempo de análise do órgão. O que dá para controlar é começar cedo, em paralelo ao projeto da obra, e evitar exigências com um inventário bem feito.


O que acontece sem autorização

Suprimir vegetação sem autorização, ou em desacordo com ela, pode gerar ao mesmo tempo multa, embargo da obra, processo criminal e obrigação de reparar o dano. Alguns exemplos da legislação federal:


  • Destruir ou danificar vegetação em APP sem autorização: multa de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração (Decreto 6.514/2008, art. 43);

  • Cortar árvores em APP sem permissão: multa de R$ 5.000 a R$ 20.000 por hectare ou R$ 500 por árvore (art. 44);

  • Na esfera criminal, a Lei 9.605/1998 prevê detenção de 1 a 3 anos, ou multa, para destruir vegetação de preservação permanente ou de Mata Atlântica em estágio médio ou avançado (arts. 38 e 38-A).


Depois da autorização: execução, resíduos e compensação


Com a autorização em mãos, a supressão precisa seguir exatamente o que foi aprovado. A execução envolve a marcação das árvores autorizadas, o corte, a trituração de galhos e o destocamento, que libera o terreno para a terraplenagem. O trabalho em altura exige técnica própria, como explicamos em Arborismo e segurança na supressão vegetal.


Os resíduos precisam de destino licenciado (compostagem, biomassa ou aterro de resíduos vegetais). No Estado de São Paulo, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é emitido no sistema SIGOR, da CETESB. Quando há madeira de espécies nativas para fins comerciais, o transporte exige o Documento de Origem Florestal (DOF). Veja também nosso artigo sobre a importância do Sinaflor na supressão vegetal.


Por fim, vem a compensação ambiental: plantio de mudas nativas, recuperação ou preservação de área equivalente, conforme a regra aplicável. Ela só termina quando o órgão dá baixa. Compensação esquecida é o passivo que reaparece anos depois, na venda do imóvel ou em uma auditoria.


Perguntas frequentes


Supressão vegetal e poda são a mesma coisa?

Não. A poda remove galhos e mantém a árvore. A supressão remove a vegetação da área e, em regra, depende de autorização.


Preciso de autorização para remover uma árvore no meu terreno?

Em geral, sim. Em área urbana, a remoção de árvores costuma depender de autorização da prefeitura, mesmo em imóvel particular. Se o motivo for risco de queda ou doença, o pedido é instruído com laudo técnico.


O que é ASV?

É a Autorização para Supressão de Vegetação, emitida pelo órgão ambiental competente, com as condições para executar a supressão e a compensação.


Quando devo começar o processo?

O quanto antes, de preferência junto com o estudo do projeto. Assim, o desenho já nasce respeitando APP e áreas a preservar, e a autorização não segura o início da obra.


Como a PED pode ajudar

A PED Engenharia Sustentável reúne as três etapas no Método Supressão 3 em 1: autorização, supressão e compensação sob um único responsável técnico, com cronograma integrado ao da sua obra. São mais de 50 projetos entregues para construtoras, incorporadoras e empresas.


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