Com 63 vetos, o PL da devastação foi sancionado. Entenda o que muda!
- Felipe Cunha

- 11 de ago.
- 2 min de leitura
O governo federal vetou 63 dispositivos da nova lei de licenciamento ambiental aprovada pelo Congresso, chamada popularmente de PL da devastação, e anunciou o envio de um novo projeto de lei com alterações pontuais. A proposta mantém o espírito da legislação original, mas busca corrigir aspectos considerados críticos. Segundo o secretário especial Marcos Rogério, o objetivo é alcançar um texto equilibrado, que preserve as inovações sem comprometer a proteção ambiental. A ministra Marina Silva destacou que a construção da nova proposta envolveu diálogo contínuo com sociedade civil, acadêmicos e parlamentares.

Um dos principais pontos vetados foi o licenciamento auto declaratório para empreendimentos de médio impacto. O governo argumenta que essa flexibilização poderia gerar uma “corrida regulatória” entre estados e municípios, incentivando o afrouxamento das exigências ambientais. A nova proposta exige que o Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) siga padrões nacionais, evitando distorções e garantindo maior segurança jurídica. O Supremo Tribunal Federal já havia declarado essa modalidade inconstitucional para atividades de médio ou alto impacto.
Outro destaque é a ampliação da proteção a povos indígenas e comunidades quilombolas. A lei original exigia consulta apenas em áreas formalmente demarcadas ou homologadas. O novo texto propõe que a exigência se estenda a territórios reconhecidos pela Funai ou pela Fundação Palmares, mesmo sem formalização. Essa mudança visa garantir os direitos dessas populações frente a empreendimentos que possam afetar seus modos de vida e territórios tradicionais.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) também foi alvo de veto. A dispensa de licenciamento para produtores com CARs não validados foi retirada. A nova proposta exige que apenas registros já analisados pelos órgãos ambientais estaduais possam ser liberados do processo de licenciamento. Essa medida busca fortalecer o controle sobre áreas rurais e evitar que empreendimentos operem sem a devida verificação ambiental.
A criação da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada para empreendimentos estratégicos, foi mantida e terá efeito imediato por meio de Medida Provisória. No entanto, o governo vetou o processo monofásico, que permitiria a emissão de todas as licenças de uma só vez. A justificativa é evitar que empreendedores assumam custos elevados antes mesmo da obtenção da licença prévia, garantindo maior previsibilidade e controle no processo.
Por fim, foi vetada a revogação da proteção especial prevista na Lei da Mata Atlântica. A proposta original permitiria a supressão de vegetação madura sem análise prévia, o que foi considerado um retrocesso ambiental. Os vetos foram fundamentados em quatro diretrizes: garantir a integridade do licenciamento, proteger comunidades tradicionais, assegurar segurança jurídica e incorporar inovações sem comprometer a qualidade do processo.




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