O Licenciamento ambiental em São Paulo mudou e agora?
- Felipe Cunha

- 30 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
O licenciamento ambiental havia sido sujeitado a mudanças pela Deliberação CONSEMA nº 01/2018, uma decisão tomada em 2018 que definiu que determinadas cidades são aptas para realizar o licenciamento ambiental para atividades que desempenhem baixo, médio e alto impacto ambiental local por meio de suas secretarias ambientais, não sendo mais necessária a atuação da CETESB em alguns casos.
A cidade de São Paulo estava inserida na lista de cidades aptas na decisão proferida em 2018 porém por ser a maior cidade do estado e com um alto volume de empresas que necessitam de licenciamento ambiental a Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) precisou passar por adaptações para receber o novo volume de casos. Foi recentemente, em junho/24 por meio da Deliberação CONSEMA nº 01/2024, que a cidade São Paulo passa oficialmente a realizar o licenciamento ambiental para atividades industriais e não industriais com impacto ambiental local.
Para saber se o licenciamento para a atividade desempenhada pela sua empresa será realizada pela SVMA ou pela CETESB é necessário checar se o CNAE da atividade principal presente no seu CNPJ consta no Anexo I ou no Anexo II da Deliberação CONSEMA nº 01/2024.
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