Após pedido do Brasil, União Europeia adia lei anti-desmatamento
- Felipe Cunha

- 7 de out. de 2024
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A União Europeia (UE) decidiu adiar a entrada em vigor da lei que proíbe a importação de commodities agrícolas associadas ao desmatamento. Originalmente prevista para 30 de dezembro deste ano, a nova data foi estendida para o final de 2025. A prorrogação atende a pedidos de exportadores, incluindo o Brasil, que precisam de mais tempo para se adequar às novas exigências.
A legislação afeta produtos como soja, café, cacau, madeira, carne bovina, borracha e óleo de palma. A Comissão Europeia justificou a decisão com base no feedback de parceiros internacionais sobre o estado dos preparativos. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-membros do bloco.
A nova lei exige que os exportadores forneçam dados de geolocalização para comprovar que seus produtos não são originados de terras desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Países como Brasil e Índia criticaram a legislação, classificando-a como protecionista. Alguns grupos argumentam que a lei pode levar à escassez e aumento de preços de produtos básicos.
Estima-se que a lei europeia afete cerca de 30% das exportações brasileiras para o bloco, impactando principalmente os mercados de carne bovina, soja, café, madeira e cacau. Em resposta, o governo brasileiro enviou uma carta à UE pedindo a suspensão da lei e a revisão da abordagem punitiva aos produtores que cumprem a legislação vigente no país.
A rede de ONGs ambientais Observatório do Clima criticou o apelo dos ministros brasileiros, afirmando que a carta “sabota a liderança climática do Brasil”. A organização destacou que é inadmissível que autoridades brasileiras se comportem como porta-vozes de um setor da economia implicado na perda de biodiversidade e nas mudanças climáticas.
Para apoiar as partes interessadas, a Comissão Europeia publicou um guia com orientações adicionais e um quadro de cooperação internacional. O documento aborda requisitos de legalidade, prazo de aplicação, uso agrícola e esclarecimentos sobre a definição do produto. Os países serão classificados como de risco baixo, normal ou elevado para facilitar os processos de diligência e monitoramento.




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