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Novo decreto revoluciona a logística reversa de plásticos no Brasil e traz oportunidades e desafios para empresas e sociedade

  • Foto do escritor: PED Sustentável
    PED Sustentável
  • 3 de nov.
  • 2 min de leitura

O Decreto nº 12.688, publicado em 21 de outubro de 2025, marca um avanço significativo na regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos ao instituir o sistema de logística reversa de embalagens de plástico. A nova norma estabelece diretrizes claras para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, abrangendo todo o ciclo de vida das embalagens plásticas, desde a concepção até a destinação final. O objetivo é promover a economia circular, reduzir impactos ambientais e fortalecer a cadeia de reciclagem no país.


Entre os principais pontos, o decreto diferencia os modelos de operação do sistema em individual e coletivo. No modelo coletivo, entidades gestoras habilitadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima assumem a responsabilidade pela implementação e monitoramento das metas de recuperação e conteúdo reciclado. Essas entidades devem apresentar relatórios anuais, garantir a rastreabilidade das embalagens e promover campanhas de educação ambiental, priorizando a inclusão de cooperativas e associações de catadores.

Símbolo mundial de logística reversa, o planeta terra em verde ao centro, com setas em círculo interligando uma indústria, resíduos e latas de lixo.

A norma também define metas progressivas e ambiciosas para o índice de recuperação de embalagens plásticas e para o conteúdo reciclado incorporado. Até 2040, espera-se que o Brasil atinja 50% de recuperação e 40% de conteúdo reciclado nas embalagens. Além disso, há metas regionais específicas e exigência de instalação de pontos de entrega voluntária em todos os municípios, com prazos e critérios técnicos bem definidos, considerando a viabilidade econômica e a infraestrutura local.


O decreto reforça a responsabilidade compartilhada entre os diversos elos da cadeia produtiva e os consumidores. Fabricantes e importadores devem garantir a destinação adequada dos resíduos e apoiar tecnicamente os demais agentes. Comerciantes e distribuidores devem orientar os consumidores, manter pontos de entrega e encaminhar corretamente os resíduos. Já os consumidores são chamados a participar ativamente, realizando o descarte adequado e contribuindo para a separação dos materiais.


Outro destaque é a valorização das cooperativas de catadores, que passam a ter papel central na estruturação e operação do sistema. O decreto prevê a formalização de contratos remunerados com essas organizações, além de incentivos econômicos para estimular a devolução de embalagens. Essa abordagem fortalece a inclusão socioeconômica e reconhece o papel estratégico dos catadores na cadeia da reciclagem.


Por fim, o decreto estabelece mecanismos de monitoramento, auditoria e sanções para garantir o cumprimento das metas. A transparência das informações, a integração com sistemas públicos como o Sinir e a possibilidade de compensações entre metas anuais reforçam a governança do sistema. Trata-se de um marco regulatório robusto que exige engajamento de todos os setores e oferece oportunidades para inovação, sustentabilidade e geração de valor social e ambiental.


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