top of page

Entenda o que diz a Lei Nº15.299/2025 e como ela afeta a sua surpessão

  • Foto do escritor: Felipe Cunha
    Felipe Cunha
  • 26 de jan.
  • 2 min de leitura

A recente atualização da Lei de Crimes Ambientais, por meio da Lei nº 15.299/2025, trouxe mudanças significativas para o setor de arboricultura e para todos os envolvidos na gestão de árvores em áreas públicas e privadas. A principal inovação está na criação de uma autorização tácita para poda ou supressão de árvores em casos de risco comprovado, quando o órgão ambiental não responde dentro de 45 dias ao pedido formalizado. Essa medida busca equilibrar a proteção ambiental com a necessidade de agir rapidamente diante de situações que possam gerar acidentes.

floresta tropical vista do alto

O conceito de “autorização tácita” é um dos pontos centrais da nova legislação. Ele garante que, na ausência de resposta fundamentada do órgão competente dentro do prazo legal, o requerente possa executar a ação com respaldo jurídico. Essa mudança elimina gargalos históricos da administração pública e oferece maior segurança para quem precisa tomar decisões urgentes relacionadas ao manejo de árvores.


Outro aspecto relevante é a valorização do laudo técnico como documento essencial para qualquer intervenção. O laudo passa a ser protagonista nas decisões, devendo comprovar o risco de acidente e indicar a solução adequada, seja poda ou supressão. Além disso, somente profissionais ou empresas legalmente habilitados, com formação pertinente e registro em conselho de classe, podem emitir e executar tais serviços, garantindo legitimidade e rastreabilidade.


A lei também reforça que não se trata de uma liberação indiscriminada para cortes de árvores. Pelo contrário, estabelece critérios rigorosos: é necessário protocolar o pedido, anexar o laudo técnico e contratar profissionais habilitados. Dessa forma, protege-se tanto o meio ambiente quanto a sociedade, evitando práticas irresponsáveis e assegurando que cada intervenção seja justificada tecnicamente.


Os impactos para o setor de arboricultura são expressivos. A legislação promove mais agilidade em cenários de risco, amplia a segurança jurídica e valoriza a atuação técnica dos profissionais. Isso deve impulsionar a demanda por serviços especializados, fortalecer a profissão de arborista e garantir maior proteção para pessoas, patrimônios e infraestruturas expostas a riscos de acidentes causados por árvores comprometidas.


Em síntese, a Lei nº 15.299/2025 representa um marco para a arboricultura urbana e para a gestão ambiental no Brasil. Ao reconhecer a urgência de situações de risco e valorizar o papel dos laudos técnicos e dos profissionais habilitados, a legislação contribui para processos mais rápidos, seguros e sustentáveis. É um avanço que beneficia a sociedade, fortalece o setor e promove maior equilíbrio entre preservação ambiental e segurança pública.



Comentários


bottom of page