Nova lei revoluciona o futuro do hidrogênio verde no Brasil - Descubra as mudanças impactantes!
- Felipe Cunha
- 12 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
A nova Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, estabelece o marco legal do hidrogênio no Brasil, atribuindo à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a responsabilidade de regular, autorizar e fiscalizar atividades relacionadas ao hidrogênio. Essa medida coloca a ANP em uma posição central na transição energética do país, apesar dos desafios estruturais e de pessoal enfrentados pela agência e outros órgãos reguladores.
A lei autoriza a ANP a utilizar o “sandbox regulatório” para elaborar normativas e adotar soluções individuais até que uma regulação específica seja estabelecida. Isso garante eficácia imediata às novas atribuições da ANP, embora outros aspectos da lei ainda dependam de regulamentação ou novos projetos de lei, especialmente no que diz respeito ao Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
O marco legal abrange todas as formas de hidrogênio, incluindo o verde, de baixo carbono, renovável e natural. A ANP terá competência para regular, autorizar e fiscalizar a exploração, produção, carregamento, processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, transferência, distribuição, revenda e comercialização de hidrogênio e seus derivados.
Além disso, a ANP poderá declarar a utilidade pública de áreas para a construção de infraestrutura necessária à produção de hidrogênio, especificar a qualidade do hidrogênio e supervisionar o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2). A lei também prevê a dispensa de autorização para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono em determinadas condições, desde que a atividade seja registrada na ANP.
As autorizações vigentes para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono serão validadas pela ANP em até 180 dias, o que é crucial para os incentivos instituídos pelo marco legal, como o Rehidro (Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono) e o PHBC. A inclusão do hidrogênio nas competências da ANP complementa outras áreas já relacionadas à transição energética, como biocombustíveis e gás natural.
A promulgação do marco legal do hidrogênio representa uma oportunidade única para o Brasil diversificar sua matriz energética e reduzir as emissões de gases de efeito estufa. A ANP terá o desafio de desenvolver essa nova indústria, assegurando conformidade com os objetivos de transição energética e oferecendo segurança jurídica e regulatória para investidores e empresas.
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